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ID
1270171
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considere as seguintes afirmações.

I - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juiz avaliará se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, devendo determinar, para tal fim, a realização de exame criminológico.

II - A "delação premiada", prevista no art. 159, § 4°, do Código Penal, é de incidência obrigatória quando os autos demonstrarem que as informações prestadas por um dos coautores foi eficaz, possibilitando ou facilitando a libertação da vítima.

III - A conduta de quem explora máquinas eletronicamente programadas - conhecidas como "caça-níqueis" - e com o valor arrecadado, em maio do corrente ano, adquiriu uma casa na praia, em nome de seu irmão, com o objetivo de dissimular a origem desses recursos, configura crime de "Lavagem de Dinheiro", previsto na Lei n° 9.613/98.

IV - Nos casos de condenação por crime ambiental (Lei n° 9.605/98) a pena privativa de liberdade não superior a três anos, pode ser aplicada a suspensão condicional da pena.

V - Sujeita-se ao exame da aplicação do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) o condenado ou o preso provisório sobre o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

Quais afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Questão está desatualizada. Com a mudança realizada na Lei 9.613/98 pela Lei 12.683/12, abrangendo os crimes e contravenções como antecedentes da lavagem de capitais, o item III ficaria correto, tornando o gabarito oficial prejudicado.

  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, pois o enunciado do item fala que o fato ocorreu "em maio do corrente ano", no caso, a questão é de 2012. A nova lei entrou em vigor apenas em 9.7.2012. Assim, a conduta descrita não configurava lavagem de dinheiro na época.

  • João Pinho está correto! 


    Mesmo para quem realizou a prova em 2012, a questão não estava desatualizada, bastando ao candidato conhecer a vigência da nova lei 12683/12 (09.07.12), já que era esse o objetivo da questão...

  • I) Não é obrigatório o exame criminológico para progressão do regime, depende do caso concreto, mesmo sendo crime hediondo. LEP: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação doMinistério Público e do defensor.  § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramentocondicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normasvigentes.


    II) Trata-se de direito subjetivo do delator e não mera faculdade do juiz. CP: Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.


    III) Segundo os colegas, na época ainda estava vigente a prescrição legal antiga que exigia que "lavagem" acontecesse com relação a um rol específico (taxativo) de delitos.


    IV) 9.605/98: Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.


    V) LEP: Art. 52. § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. 

  • V) A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o artigo 52 da LEP e prevê agora em seu §1º, inciso II:

    §1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: (...)

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.