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ID
1270513
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A história recente da república brasileira conta com capítulos autoritários e violentos. Para restituir o direito à memória e cessar a violência do silêncio e da desinformação, o Estado brasileiro aprovou a Lei n. 12.528/11 que instituiu, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, como forma de realizar, no Brasil, a Justiça de Transição.
Assinale a opção que apresenta o objetivo dessa Comissão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.528/11 - Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

    Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

  •  A justiça transicional ou justiça de transição como fenômeno político assumiu diferentes formas em cada país, dependendo do contexto internacional e da dinâmica das forças políticas internas. Entretanto, o ponto comum de todos os países que passaram de um regime autoritário ou período de guerra para um regime democrático ou pós-conflito foi a necessidade de lidar com o legado de abusos contra os direitos humanos do regime anterior. Nesse sentido, a justiça de transição consiste em olhar simultaneamente para o passado e o futuro ao lutar pela “prestação de contas" sobre as graves violações de direitos humanos, no intuito de evitar que as atrocidades cometidas se repitam nos próximos governos. Isso será feito por meio de diversos mecanismos, gerando enfrentamentos jurídicos, políticos e éticos.

       Um desses mecanismos é a Comissão da Verdade, que busca garantir o direito à memória e à verdade. Segundo a filósofa Jeanne Marie Gagnebin, com base principalmente nos estudos de Walter Benjamin, a memória efetiva não se deixa controlar. Apesar de poder ser manipulada a curto prazo, o ato de lembrar possui uma independência que sempre preocupou, de diversas maneiras, políticos, filósofos e psicanalistas. Diante deste fato, muitos autores acreditam ser mais adequado acolher essas lembranças e tentar elaborá-las , ao invés de tentar esquecê-las ou negá-las. 

       No dia a dia, a memória do passado pode ser traduzida como um legado, um entulho autoritário que vive em meio a um regime democrático em construção. Esse legado está, por exemplo, nos danos provocados às vítimas que vão além da imediata dor da perda de um familiar ou da violação a sua integridade física. A memória do passado se faz lembrar nas vítimas de tortura, nas testemunhas de massacres, nos familiares que buscam os restos mortais de desaparecidos políticos, no silêncio forçado e na dor inenarrável, assim como, na confiança frágil depositada pela sociedade no governo e nas suas instituições como a polícia e as forças armadas. Esse passado, que insiste em perdurar de maneira não reconciliada no presente, não passa.

        Através da Comissão de Verdade abre-se um espaço para que as vítimas possam contar a sua história esquecida ou negada pelo discurso oficial, no intuito de levar ao conhecimento da sociedade o sofrimento imposto a eles pelo governo. O reconhecimento oficial e público do passado rememora a história de um país e o abre para uma revisão pública.

        Esse foi o caminho escolhido pelo Brasil no seu atual estágio de justiça de transição. Ainda em 2009, durante o governo Lula, foi lançado o Programa Nacional de Direitos Humanos III, que previa o estabelecimento de uma Comissão Nacional de Verdade, com a finalidade de apurar os casos de violações de direitos humanos ocorridos durante o regime militar.

       Apesar da pressão contrária feita por grande parte das Forças Armadas, a disposição do país continuou firme e foi fomentada, no final de 2010, pela sentença condenatória da Corte Interamericana no caso da Guerrilha do Araguaia, em que os juízes destacaram ao Estado Brasileiro os possíveis benefícios de uma Comissão de Verdade.

          Assim, em 18 de novembro de 2011 foi promulgada a Lei 12.528 que criou a Comissão Nacional de Verdade, voltada para a efetivação do direito à memória e à verdade histórica e a promoção da reconciliação nacional. (art. 1º). Dentre os seus principais objetivos estão: o esclarecimento de fatos e circunstâncias das graves violações de direitos humanos do período de 1946 a 1988 e promoção do esclarecimento sobre os crimes de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, assim como a sua autoria (art. 3º). Entretanto, a Comissão não será competente para punir os responsáveis pelos crimes (art. 4º §4).

       Diante do exposto, verifica-se que:

    -> a letra A não está correta pois a lei não está voltada apenas para o esclarecimento de crimes cometidos por grupos contrários ao governo. Na verdade, a maioria das graves violações cometidas no período, como desaparecimento forçado e tortura, foram feitas por agentes estatais.

    -> a letra B está incorreta pois a revisão da lei de Anistia visa a possibilidade de julgar criminalmente os perpetradores de violação de direitos humanos no período ditatorial. O objetivo da Comissão da Verdade não está no campo jurídico e, sim, social. Por meio da garantia do direito à memória e à verdade, busca-se a “elaboração" do passado (esclarecimento) e  a reconciliação nacional.

    -> a letra D está incorreta pois a Comissão da Verdade não visa esclarecer qualquer tipo de crime que não tenha sido solucionado durante o período de 1946 a 1988.

        Portanto, a letra correta é a C, que  mais se adequa ao que foi explicado acima.



  • (C)
    Nota-se,também,expresso no PNDH-3.

    Diretriz 23:

    Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.

    Objetivo Estratégico I:

    Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo artigo 8º do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

    http://www.pndh3.sdh.gov.br/portal/sistema/navegacao-eixo/eixo/6#

  • A bem da verdade, essa comissão da anistia, apenas julgará os militares, e não aqueles que promoveram crimes dizendo estar lutando pela "liberdade"

  • Alternativa C

    Constituem objetivos da Comissão da Verdade:

    ➔ esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos

    ➔ promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados,

    ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior

    ➔ identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática

    de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade

    ➔ encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na

    localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos

    ➔ colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos

    ➔ recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar

    sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional

    ➔ promover a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como

    colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.