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ID
1271452
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geologia
Assuntos

Considere o enunciado abaixo e as três propostas para completá-lo.

De acordo com a Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal. As atividades e/ou empreendimentos que exigem licenciamento ambiental são aqueles que _________.

1. utilizam recursos naturais
2. podem causar degradação ambiental e são potencialmente poluidores
3. podem necessitar de parecer emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Comissão Nacional de Energia Nuclear

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.


    Art. 4o Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;


    Não concordo muito com o gabarito, pois os itens que completam a lacuna são o 1 e 2, e estão na definição de licenciamento ambiental.


    Agora o item 3 está disposto no art 4 q fala sobre empreendimentos e atividades que são licenciáveis pelo IBAMA, e no item IV do mesmo artigo diz atividade com material radioativo deve ser licenciado pelo IBAMA e ter o parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear.


    Na minha opinião não fecha com a lacuna.


    Gabarito E