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ID
1272049
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as atribuições listadas abaixo.
1. Elaborar o Regulamento do Estágio Probatório dos membros do Ministério Público.
2. Resolver os conflitos de atribuições entre os membros do Ministério Público.
3. Expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público.
4. Dirigir e acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público.

Quais dessas atribuições competem ao Procurador- Geral de Justiça?

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - Incumbe ao Corregedor-Geral, dentre outras atribuições:

    VI - dirigir e acompanhar o Estágio Probatório dos membros do Ministério Público;

    VII - elaborar Regulamento do Estágio Probatório dos membros do Ministério Público;

    Obs:
    1. Corregedor-Geral elabora o Regulamento do Estágio Probatório dos membros do MP
    2. Conselho Superior aprova o Regulamento
    3. Corregedor-Geral dirige e acompanha o Estágio Probatório

  • Quanto aos itens 2 e 3, na Lei 7669 - atribuições do PGJ: art. 25 inc. XIX e XL

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    DO PROCURADOR-GERAL

    Art. 25. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XXVII - solicitar, ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, remessa de lista sêxtupla para indicação de representante na comissão de concurso para ingresso na carreira do Ministério Público;

    XXVIII - declarar vitalício na carreira o Promotor de Justiça que houver concluído o estágio probatório, após decisão favorável do Conselho Superior do Ministério Público;

    XXIX - representar, ao Procurador-Geral da República, sobre crime comum ou de responsabilidade praticado pelo Governador do Estado, por membro do Tribunal de Justiça e por Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado;

    XXX - dar publicidade aos despachos de arquivamento que proferir nas representações cíveis ou criminais que lhe forem diretamente dirigidas;

    XXXI - editar atos e decidir, na forma da lei, sobre as implementações decorrentes do sistema remuneratório, bem como sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e dos serviços auxiliares;

    XXXII - exercer as demais competências concernentes à administração financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal;

    XXXIII - representar, de ofício ou por provocação do interessado, à Corregedoria-Geral da Justiça sobre falta disciplinar de magistrado ou de servidor da Justiça;

    XXXIV - promover a abertura de crédito e a alteração no orçamento analítico do Ministério Público dos recursos dos elementos semelhantes, de um para outro, dentro das consignações respectivas, de acordo com as necessidades do serviço e as normas legais vigentes;

    XXXV - celebrar convênios, com quaisquer órgãos municipais, estaduais e federais, para atendimento das necessidades da Instituição;

    XXXVI - proferir voto de qualidade nos órgãos colegiados da Administração Superior, salvo em matéria disciplinar, quando prevalecerá a decisão mais favorável ao membro do Ministério Público;

    XXXVII - requisitar, de qualquer autoridade, repartição, cartório ou ofício da Justiça, certidões, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;

    XXXVIII - representar, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, acerca de infração disciplinar praticada por membro da Instituição;

    XXXIX - determinar, sempre que o interesse público o exigir, a investigação sumária de fatos típicos;

    XL - expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público;

    XLI - deferir o compromisso de posse dos membros e dos servidores do Ministério Público;

    XLII - deferir o compromisso dos estagiários, designando-os para funcionar junto aos órgãos do Ministério Público;

    XLIII - solicitar, ao Colégio de Procuradores, manifestação sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;