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ID
1272358
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração, ao realizar uma despesa com a compra de equipamentos de informática para modernizar a administração tributária, que não estava prevista no orçamento e, consequentemente, não pode ser empenhada, incorre no descumprimento do princípio da

Alternativas
Comentários
  • A administração está obrigada, em sua atuação, à observância não apenas do disposto nas leis, mas também dos princípios jurídicos, do ordenamento jurídico como um todo ("atuação conforme a lei e o Direito", na feliz redação da Lei 9.784/1999). Ademais, a administração está sujeita a seus próprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis, nos termos do art. 84, IV, da Constituição. Assim, na prática de um ato individual, o agente público está obrigado a observar anão só a lei e os princípios jurídicos, mas também, os decretos, as portarias, as instruções normativas, os pareceres normativos, em suma, os atos administrativos gerais que sejam pertinentes àquela situação concreta com que ele se depara.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Eu visualizo dois erros:


    1) não está prevista no orçamento

    2) não pode ser empenhada



  • Entendo da seguinte maneira:

    Se o orçamento brasileiro é disposto em forma de lei, logo, algo realizado sem previsão no orçamento ou em outro dispositivo legal, tem vício de legalidade, ou seja, fere prioritariamente este princípio.
  • eu entendo como improbidade

  • Orçamento é lei, caso a despesa não esteja prevista, ocorre descumprimento do princípio da Legalidade. Agora pra quem estuda AFO da um nó na cabeça 

  • É simples!  se não estava PREVISTO NO ORÇAMENTO (ex. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Lei do Orçamento), NÃO PODE SER FEITOpois a administração só faz ou deixa de fazer o que está na Lei ==>  Art. 5º, inciso II, CF que expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” ESTÁ CLARO QUE O PRINCÍCIPIO AFETADO FOI O DA LEGALIDADE.

  • Ailton lino,

     

    só que o inciso da CF que você citou é aplicável aos particulares e não a Administração Pública, tanto que ele esta no capítulo dos Direitos Individuais da Constituição. Baseado no que diz esse inciso, o particular pode fazer tudo que está na lei e também tudo aquilo que não está previsto lei, ele só não pode fazer aquilo que vai contra a lei.

     

    Já a Administração pública segue o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da CF. Baseado nesse princípio ela só pode fazer aquilo que está previsto em lei, não pode fazer o que não está previsto em lei nem o que vai contra a lei.

     

    Perceba que o particular pode fazer o que não está previsto em lei mas a Administração Pública não.

     

    Bons Estudos!

  • O "Pulo do gato" é não estava prevista no orçamento.