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NBC TA 330
Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade
operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no
nível de afirmações.
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Que questãozinha má formulada, a finalidade propriamente dita do teste de controle é avaliar o controle interno, não fazer a tarefa que é própria do mesmo... Só mesmo por exclusão para resolver essa.
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Acompanho o voto do relator LUCAS GRAWER. Questaozinha chifrin.
Quem faz a eventual detecção é o CONTROLE EM SI, não o TESTE de controle. Teste de controle serve pra testar a qualidade do controle...
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Segundo material do Professor Rodrigo Fontenelle, temos:
"PROCEDIMENTO SUBSTANTIVO (ou teste substantivo) é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível das afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:
a) Testes de Detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações; e
b) Procedimentos Analíticos Substantivos (ou Revisão Analítica)"
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Logo, ao meu ver, esta questão não tem resposta. Alguém pode ajudar mais?
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Questão péssima, mal formulada, o que se espera da FGV.
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Os controles internos atuam na prevenção, detecção e correção dos riscos que podem resultar em distorções. A redação da questão não ajuda na interpretação, uma vez que não é o “teste” que ajuda a evitar distorções, mas os próprios controles. Assim, com algum jogo de cintura respondemos à questão tomando por base o item A20, da NBC TA 330:
NBC TA 330, A20.
Os testes de controles são executados somente para aqueles controles que o auditor determinou serem devidamente planejados para evitar, detectar e corrigir uma distorção relevante em uma afirmação. Se controles substancialmente diferentes foram usados em épocas diferentes durante o período de auditoria, cada um é considerado separadamente.
Resposta A