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ID
127252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.

Os direitos e as garantias fundamentais consagrados constitucionalmente não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na mesma Carta Magna.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tempouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.Os direitos e garntias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou vonvivência das liberdades públicas).Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição de princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua.http://abadireitoconstitucional.blogspot.com/2009/12/direitos-e-garantias-fundamentais.html
  • Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, não são ilimitados, posto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (princípios da relatividade ou conveniência das liberdades públicas). (41) Nas palavras do mestre Canotilho, (42) "considera-se existir uma colisão de direitos fundamentais quando o exercício de um direito fundamental por parte do seu titular colide com o exercício do direito fundamental por parte de outro titular". Trata-se, como lembra o eminente constitucionalista, de um verdadeiro "choque", de um autêntico conflito de direitos e não de um cruzamento ou acumulação de direitos (como na concorrência de direitos). (43) Dessa forma, "quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com suas finalidades precípuas". (44) A própria Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em seu art. 29, expressamente deixou consignado que: "No exercício
  • (...)NENHUM direito é absoluto(...)
  • Certo!!!!

    Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Referência:

    Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33

  • CERTO -> Nenhum direito é absoluto. vejamos


    DIREITO Á VIDA - > pode ser interrompid.


    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    DIREITO À LIBERDADE -

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    DIREITO À IGUALDADE - podemos citar APOSENTADORIA

    H - 65

    M - 60 ( Mulher em regra terá sua aposentadoria 5 anos a menos que o homem). EXCETO, para aposentadoria especial (não tem diferença de anos) Quem tá estudando previdenciário saberá de que se trata.




  • Correto! Nada é absoluto e ilimitado no direito.

  • Então qual é a restrição para o direito do brasileiro nato não poder ser extraditado??

  • Gabarito Certo.


    Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.


    Referência:

    Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33.

  • Ilimitada, só a nossa vontade de passar...

  • art.5

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    ??????

  • Certo.

    Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Referência:

    Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33

  • Outra questão ajuda a responder

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    Os direitos fundamentais apresentam como limites os demais direitos constitucionais pelo princípio da relatividade ou pelo princípio da convivência das liberdades públicas.

    R: Certo

  • Certo!

    Uma das características dos diretos fundamentais é a sua relatividade, na medida em que possuem limitações, não existindo direitos absolutos no texto constitucional. É dizer: um direito fundamental, conforme as circunstâncias do caso concreto, encontrará limites em outro direito fundamental tão importante quanto.

    Para ilustrar, cita-se liberdade de expressão, garantia consagrada no art. 5º, IV, da CF, que no conflito com outros valores igualmente caros para o ordenamento jurídico, a exemplo dos direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, previstos no art. 5°, X, da CF, poderá ser ponderada e restringida.

    Correto, portanto, afirmar que os direitos e as garantias fundamentais consagrados constitucionalmente NÃO são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na mesma Carta Magna.

     

  • ACERTIVA CORRETA!

    Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    FONTE: COLABORADORES DO QC!

  • Outra questão cespe pra complementar os estudos ai

    (CESPE/10) Os direitos fundamentais apresentam como limites os demais direitos constitucionais pelo princípio da relatividade ou pelo princípio da convivência das liberdades públicas.

  • No Direito, nada é absoluto ou ilimitado!!!