Altenativa correta : C
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
§ 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
§ 2º As certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
§ 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
§ 4º As certidões de nascimento mencionarão, além da data em que foi feito a assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, o lugar onde o fato houver ocorrido. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
§ 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, ou outro processo equivalente.
Observação: a resposta das outras alternativas está na mesma lei.
Fé e Foco!
Respondendo de acordo com a Lei LEI Nº 6.015:
a) O registro civil de pessoas naturais funcionará de segunda-feira a sexta-feira. [errado] Art. 8º, Parágrafo único: O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.
b) Os oficiais e encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados apenas a lavrar certidão do que lhes for requerido, sendo discricionário o fornecimento das informações solicitadas. [errado] Art. 16. Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados: 1º a lavrar certidão do que lhes for requerido; 2º a fornecer às partes as informações solicitadas.
c) As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permita a sua reprodução por fotocópia ou outro processo equivalente. [correto] Art. 19, § 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, ou outro processo equivalente.
d) Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro, devendo informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido. [errado] Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
e) Não serão cobrados, apenas dos reconhecidamente pobres, emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. [errado] Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
GAB: C
Corrigindo.....
a) O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias (Inclusive sábados, domingos e feriados)
b) Os oficiais e encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados a fornecer certidões e informações requeridas.
c) As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permita a sua reprodução por fotocópia ou outro processo equivalente.
d)Qualquer pessoa pode requerer certidões, sendo vedada a exigência dos motivos do pedido.
e) É gratuito a todos a primeira certidão de nascimento e a de óbito.
FONTE: Aulas- profº Lucas Neiva.