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Todos tem que ser tratados igualmente!
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A personalização do atendimento no serviço público não deve ser incentivada, pois como o colega falou, restaria ferido o princípio da impessoalidade.
Contudo, no setor privado, tal medida até faz parte de determinadas ações de marketing das empresas.
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acho que o que está errado é quando fala que é possivel tratar dos interesses particulares... N pode ter interresse particular. Mas a parte de personalização acho que fala de atender cada cidadão de acordo com suas necessidades, nada mais justo.
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Gabarito. Errado.
é proibida a personalização
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Concordo com a Nadla.
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Personalização do serviço público: Poderá, aliais, deverá haver, pois imagine uma delegacia de polícia atendendo o cidadão de uma forma para determinado assunto e outra delegacia do mesmo estado atendendo de outra forma, o mesmo problema?! Restaria no minimo incoerente.
Tratar de interesses particulares: A cespe já demonstrou em outras questões que para agente público agir em nome do Estado, deve faze-lo em torno do interesse coletivo e também pessoal, ou seja, não se afasta o interesse pessoal do agente público, no trato do interesse coletivo, onde neste caso, o interesse público sempre deve ser superior ao interesse privado. Porém o sentido desta questão acima não é esse e sim, ela esta relatando que o agente público esta cometendo atos através de interesses particulares, restanto concluir tratar-se do 2ª caso explicitado por mim.
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personalização e impessoalidade na mesma frase não dá certo
Personalização - Setor Privado - Consumidor - pode-se atender cada consumidor de maneira diferente (Ex: bradesco exclusive, atentendimento especial do cliente)
Impessoalidade - Setor Público - Cidadão - não se pode diferenciar o atendimento para pessoas que se encontre nas mesmas situações, execuando-se, toda via, em casos de discriminações positivas. (ex: atendimento diferenciado de um idoso ou um deficiente)
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Gabarito: Errado
Setor Privado --- personalização.
Setor Público --- impessoalidade.
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.