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ID
1275940
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em relação à Ação Civil por improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/1992 podemos afirmar a ocorrência dos seguintes fatos processuais, COM EXCEÇÃO unicamente de:

Alternativas
Comentários
  • LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    (LETRA A) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (LETRA B) § 3º No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha.

     § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no§ 3odo art. 6oda Lei no4.717, de 29 de junho de 1965.(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.472-31, de 1996)

     § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no§ 3odo art. 6oda Lei no4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)

    (LETRA C)  § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    (LETRA E)  § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     (LETRA D) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.