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Alguém sabe explicar?
Ao meu ver, as participações estatutárias pagas aos administradores vêm depois do IR e por isso não fazem parte da base de cálculo do mesmo.
Já as despesas com propaganda deveriam entrar lá em cima, com as despesas operacionais, fazendo parte da base de cálculo do IR.
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Vitor, as despesas com propaganda são dedutíveis por si só, por esse motivo, constam no grupo despesas e serão dedutíveis.
Com relação à participação, ela consta na despesa total (no LALUR) e será adicionada pois esse valor não é dedutível da base do IR.
Acredito que a sua dúvida seja com relação à estrutura da DRE que não tem a ver com a apuração do lucro real, naquela a despesa de participações vem realmente após o IR, segundo a estrutura da Lei 6.404.
Abs.
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Rodrigo, obrigado pela ajuda.
Perguntei no Fórum Concurseiros e já me indicaram um material para estudar.
Valeu, novamente, pela ajuda.
Bons estudos.
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Devemos adicionar as despesas em dedutíveis. Quanto às participações, temos:
CSSL e amortização do ágio também são indedutíveis. A multa fiscal idem, por ser despesa não usual e não normal da atividade.
A despesa com propaganda, quando relacionada à atividade da empresa, é dedutível. Logo não necessita ser adicionada.
Resposta: B