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CERTO
3.3.2. Forma e Estrutura
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.
Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
– nome do órgão ou setor;
– endereço postal;
– telefone e endereço de correio eletrônico.
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Outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - EBC - Gestor de Atividade Jornalística - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Aspectos e características da Redação Oficial ; Para que sejam contempladas as exigências de forma da comunicação oficial, o ofício em questão deve conter, no cabeçalho ou no rodapé, as seguintes informações do remetente: nome do órgão ou setor, endereço postal, telefone e endereço de correio eletrônico.
GABARITO: CERTA.
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3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
...
d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
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A questão afirma que "caso o fragmento apresentado seja parte de um ofício, nele devem ser incluídos o endereço do destinatário, o nome do órgão ou setor do remetente e respectivos endereço postal, telefone e endereço de correio eletrônico".
O Manual informa que "devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: – nome do órgão ou setor; – endereço postal; – telefone e endereço de correio eletrônico."
A resposta está correta.
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Questão CORRETA.
Regras comum entre AVISO e OFICIO:
1- Possuem estruturas praticamente idênticas;
2 - Finalidade :Tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da admin. pública entre si;
3- Devem constar no cabeçalho ou do rodapé ,
as seguintes informações do REMETENTE: Nome do órgão ou setor
endereço postal;
telefone e endereços de correio eletrônico
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A questão fala sobre destinatário, não entendi por que foi dado como certo.
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Conforme o MRPR, 3º versão (2019):
No CABEÇALHO, em que devem constar as informações sobre o REMETENTE, são obrigatórias:
1) brasão das Armas da República;
2) nome do órgão principal; e
3) nomes dos órgãos secundários, quando necessários.
Os dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, PODEM ser informados no rodapé do documento, centralizados.
No ENDEREÇAMENTO, em que devem constar as informações sobre o DESTINATÁRIO, são obrigatórias:
1) vocativo;
2) nome;
3) cargo; e
4) endereço.
OBS.: no caso de ofício ao MESMO ÓRGÃO, é necessário informar o SETOR e é dispensável o CEP.
Dessa forma, acredito que a questão seria considerada incorreta caso fosse aplicada após as mudanças no MRPR de 2019.
IMPORTANTE: não existe mais diferença entre ofício, memorando e aviso (agora é tudo ofício).