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ID
1277785
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação será feita pelo Correio, para qualquer comarca do país, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei, ver art. 222, a,b,c,d CPC, ficando de fora as letras e, f


  • CPC - Art. 222.A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz;

    c) quando for ré pessoa de direito público;

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    f) quando o autor a requerer de outra forma.

  • NOVO CPC

     

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país,

    exceto:

    I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
     

    II – quando o citando for incapaz;


    III – quando o citando for pessoa de direito público;
     

    IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de
    correspondência;

     

    V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.