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ID
1277947
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a assistência judiciária, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. CERTA.  Art. 5º da Lei nº 1050/60. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.

     (...)  § 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais.

    Letra B. CERTA.   Art. 12 da Lei nº 1050/60. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.                                                           
    Letra C. CERTA. Art. 2º da Lei nº 1050/60. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

      Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

    Letra D. INCORRETA. Art. 3º da Lei nº 1050/60. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

    (...)   V - dos honorários de advogado e peritos.