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ID
1278532
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o que dispõe o Código de Processo Civil, quando se verificar que o réu a ser citado é demente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;


  • o artigo 218 trata de forma mais específica o assunto 

    Art. 218 Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    Parágrafo primeiro: o oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em cinco dias.

    Parágrafo segundo: Reconhecida a impossbilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa. 

    Parágrafo terceiro: a citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu. 
  • CPC 2015

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
    § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
    § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restrin-gindo a nomeação à causa.
    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

  • No caso, quando se verificar que o réu a ser citado é mentalmente incapaz de receber a citação, o oficial de justiça certificará minuciosamente a ocorrência.

    A fim de se examinar o citando, o juiz nomeará um médico, que deve apresentar o laudo em 5 dias, exceto se a pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    Por fim, reconhecendo a impossibilidade, o juiz nomeará um curador, em cuja pessoa será feita a citação e a quem incumbirá a defesa do citando, o que torna a alternativa D o nosso gabarito.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    Resposta: D