No caso, quando se verificar que o réu a ser citado é mentalmente incapaz de receber a citação, o oficial de justiça certificará minuciosamente a ocorrência.
A fim de se examinar o citando, o juiz nomeará um médico, que deve apresentar o laudo em 5 dias, exceto se a pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
Por fim, reconhecendo a impossibilidade, o juiz nomeará um curador, em cuja pessoa será feita a citação e a quem incumbirá a defesa do citando, o que torna a alternativa D o nosso gabarito.
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
Resposta: D