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ID
1278589
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Segundo prescreve o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que ao juiz é defeso exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

Alternativas
Comentários
  • O CPC dispõem sobre impedimento e suspeição:

    Art. 134. É defeso (proibido) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público,
    ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; 
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; 
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz. 


    Gabarito B, pois não é defeso ao juiz, mas sim, deverá se declarar por Suspeito no processo:


    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: 
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes
    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.