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ID
1278724
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Relativamente aos direitos e deveres dos notários e oficiais de registro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    **** III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • b. Lei 8.935 - Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

      I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

      II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.


    d. Lei 10. 169 - Art. 6o Os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.


  • L8.935/94

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:
    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;
    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;
    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • Lei nº 8935/94

     

    Dos Direitos e Deveres

            Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

     

            Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

     

            Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • Trata-se de questão sobre os direitos e deveres dos notários e registradores. Desta maneira, fundamental ao candidato o conhecimento da Lei 8935/1994, especialmente os artigos 29 e 30, os quais serão transcritos abaixo. 
    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:
    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:    
    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;
    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;    
    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.
    Desta maneira, a alternativa A é a insculpida no artigo 30, III, da Lei 8935/1994. 
    Aos registradores e notários são reservados o direito de se associarem ou filiarem-se em sindicatos de classe, a teor do artigo 29, II bem como é seu dever praticar os atos no prazo legal, independentemente da complexidade do ato, bem como dar recibos dos emolumentos percebidos, a teor dos artigos 30, X e IX da Lei 8935/1994

    GABARITO: LETRA A