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ID
1278733
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei de Registros Públicos, a cremação é possível:

Alternativas
Comentários
  • LRP, art. 77:

    [...]

      § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).


  • RP, art. 77:

    [...]

      § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que:

     

    houver manifestado a vontade de ser incinerado ou;

     

    no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e,

     

    no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

     

     

    ***********Obs.:   A referida lei não diz que deve ser mediante  AUTORIZAÇÃO  de Oficial de registro civil.***************

     

  • Trata-se de questão relacionada ao registro de óbito e a possibilidade de cremação do corpo do falecido. Para tanto, o candidato deveria lembrar do artigo 77, §2º da lei 6015/1973.
    A teor do referido artigo, a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. 
    Perceba, portanto, que em caso de morte violenta, é necessária autorização judicial. Sendo morte natural não é necessária a autorização judicial, devendo ser a declaração de óbito ser firmada por médico legista ou dois médicos, ainda que o falecido tenha externado a vontade.
    GABARITO: LETRA D