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ID
1278736
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Relativamente à emancipação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Apenas as emancipações judiciais serão registradas. Art. 89 da Lei nº. 6.015/73:” No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.”

    b) Errada. 8 dias. Art. 91 da Lei nº. 6.015/73:”Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.”

    c)Correta. Art. 91, Parágrafo Único, da Lei nº. 6.015/73: “Art. 91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.”

    d)Errada. Art. 91, Parágrafo Único, da Lei nº. 6.015/73: “Art. 91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.”

  • O problema da questão é que a afirmativa feita na alternativa "a", foi omissa com relação a qual comarca deverá ser feito o registro da emancipação. A comarca é a do domicílio do emancipado. Tanto é, que as sentenças de emancipação deverão ser registradas, portanto, a emancipação judicial, também deverá ser registrada.

  • letra a - ERRADA: a emancipação legal, como uma conseqüência natural do casamento, do exercício de emprego público efetivo, da colação de grau cientifico em curso superior ou do estabelecimento civil ou comercial com economia própria (Cód. Civil art. 9°, n°s II a V - nesses casos independem de registro)

  • EMANCIPAÇÃO:

    Voluntária: é a concedida pelos pais, mediante escritura pública, que deve ser inscrita no RCPN competente. Essa inscrição, essencial para emancipação surtir efeitos perante terceiros, independe de homologação judicial. É indispensável que o menor tenha 16 anos completos.

    Judicial: e aquela concedida por sentença judicial, ouvindo-se o MP. Aludida sentença, para surtir efeitos perante terceiros, também deve ser registrada no RCPN competente. Só é possível se o menor tiver 16 anos completos.

    Legal: opera-se AUTOMATICAMENTE, independentemente de ato dos pais, tutor ou sentença judicial, NÃO DEVENDO SER REGISTRADA, NEM AVERBADA no RCPN.

    fonte: Legislação Notarial e de Registro Públicos comentada, Martha El Debs, pg. 348-349, 2ª ed.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as emancipações, levadas a registro nos cartórios de registro civil das pessoas naturais. 
    Primeiramente é preciso saber que as emancipações podem ser de três tipos: legal, voluntária e judicial.
    A emancipação legal é aquela que decorre da subsunção da situação concreta do menor a um dos suportes fáticos previstos na lei, fazendo presumir que o jovem, embora menor de 18 anos, possui já a maturidade necessária para conduzir pessoalmente sua vida negocial, interrompendo o regime da incapacidade. O artigo 5º do código civil brasileiro elenca em seu parágrafo primeiro e incisos as as hipóteses de emancipação legal, quais sejam:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
    II - pelo casamento.
    III - pelo exercício de emprego público efetivo.
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    Há ainda a emancipação voluntária que decorre de um ato de vontade outorgado pelos pais, mediante escritura pública realizada no tabelionato de notas reconhecendo ter o filho, maior de dezesseis anos, a maturidade necessária para reger sua pessoa e seus bens.
    Por fim, é possível a emancipação pela via judicial, por meio de sentença, com intervenção do Ministério Público, em procedimento de jurisdição voluntária, para menores de dezesseis anos completos.
    A teor do artigo 89 da Lei de Registros Públicos, no cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.  
    O artigo 91 prevê que quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias. E ainda prevê no seu parágrafo único que antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - As emancipações judiciais e convencionais serão registradas no livro E do 1º Subdistrito da Sede da Comarca. Portanto, errada a questão ao mencionar emancipações legais.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 91 da Lei 6015/1973, o prazo é de 8 dias e não de 10 dias, para que o juiz comunique de ofício ao oficial de registro caso não conste dos autos do processo.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 91, §único da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - Conforme alternativa anterior, antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.
    GABARITO: LETRA C