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ID
1278751
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Examine as seguintes assertivas:

I. No registro de imóveis existem os seguintes livros: 1 - Protocolo; 2 - Registro Geral; 3 - Registro Auxiliar; 4 - Indicador Real; 5 - Indicador Pessoal.

II. O Livro nº 1 - Protocolo - terá por finalidade o apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvados aqueles deixados apenas para exame e cálculos dos respectivos emolumentos.

III. O livro nº 2 - Registro Geral - é destinado, exclusivamente, à prática de atos de registro.

IV. O livro nº 3 - Registro Auxiliar - é destinado ao registros dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

Alternativas
Comentários
  • I) Correta. Art. 173 da LRP.   Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: I - Livro nº 1 - Protocolo; II - Livro nº 2 - Registro Geral;   III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;   IV - Livro nº 4 - Indicador Real; V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

    II) Correta. Art. 174 da LRP - O livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei(Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.)

    III) Errada. Art. 176 da LRP - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

    IV) Correta. Art. 177 da LRP - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

    Gabarito: B


  • Lei nº 6.015/73

     

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. 

     

  • Trata-se de questão sobre os livros existentes no cartório de registro de imóveis. Para responder a esta questão o candidato precisava estar atento a lei 6015/1973.
    O artigo 173 da lei 6015/1973 traz que haverá no registro de imóveis os seguintes livros: Livro nº 1 - Protocolo; Livro nº 2 - Registro Geral; III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; Livro nº 4 - Indicador Real e Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
    O artigo 174, em seguida, aponta que o livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei.
    Já o livro 2, livro de Registro Geral, será destinado  à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. Observe, portanto, que também é destinado à matrícula dos imóveis e às averbações previstas no artigo 167, II da Lei 6015/1973.
    Por fim, o livro 3, livro de Registro Auxiliar, a teor do artigo 177 da Lei 6015/1973 será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.
    Desta maneira, a única assertiva incorreta é a III, pois, como visto, no livro de Registro Geral também são feitas as matrículas e as averbações e não somente registro.
    GABARITO: LETRA A