I)
Correta. Art. 173 da LRP. Art. 173 - Haverá, no
Registro de Imóveis, os seguintes livros: I -
Livro nº 1 - Protocolo; II - Livro nº 2
- Registro Geral; III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; IV -
Livro nº 4 - Indicador Real; V - Livro
nº 5 - Indicador Pessoal.
II)
Correta. Art. 174 da LRP - O livro nº 1 - Protocolo - servirá para
apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto
no parágrafo único do art. 12 desta Lei(Independem de apontamento no Protocolo
os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos
emolumentos.)
III)
Errada. Art. 176 da LRP - O Livro nº 2 - Registro Geral - será
destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos
relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.
IV)
Correta. Art. 177 da LRP - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao
registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição
legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.
Gabarito:
B
Trata-se de questão sobre os livros existentes no cartório de registro de imóveis. Para responder a esta questão o candidato precisava estar atento a lei 6015/1973.
O artigo 173 da lei 6015/1973 traz que haverá no registro de imóveis os seguintes livros: Livro nº 1 - Protocolo; Livro nº 2 - Registro Geral; III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; Livro nº 4 - Indicador Real e Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
O artigo 174, em seguida, aponta que o livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos
apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei.
Já o livro 2, livro de Registro Geral, será destinado à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados
no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. Observe, portanto, que também é destinado à matrícula dos imóveis e às averbações previstas no artigo 167, II da Lei 6015/1973.
Por fim, o livro 3, livro de Registro Auxiliar, a teor do artigo 177 da Lei 6015/1973 será destinado ao registro dos atos que,
sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito
diretamente a imóvel matriculado.
Desta maneira, a única assertiva incorreta é a III, pois, como visto, no livro de Registro Geral também são feitas as matrículas e as averbações e não somente registro.
GABARITO: LETRA A