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ID
1278763
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Analise as seguintes assertivas:

I. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, na hipótese de omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.

II. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, na hipótese de alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial.

III. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de alteração ou inserção que resulte de mero cálculo aritmético realizado a partir das medidas perimetrais constantes do registro.

IV. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem como pelos confrontantes.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS

    Art. 213. O oficial retificará oregistro ou a averbação:

    I - de ofício ou a requerimento dointeressado nos casos de:

    a) omissão ou erro cometido natransposição de qualquer elemento do título;

    b) indicação ou atualização deconfrontação;

    c) alteração de denominação delogradouro público, comprovada por documento oficial;

    d) retificação que vise a indicação derumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em quenão haja alteração das medidas perimetrais;

    e) alteração ou inserção que resultede mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes doregistro; 

    f) reprodução de descrição de linhadivisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

    g) inserção ou modificação dos dadosde qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, oumediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outrasprovas; 

    II - a requerimento do interessado, nocaso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não,alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado porprofissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidadetécnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bemassim pelos confrontantes.



  • Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                     

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                         

     

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;                   

     

    b) indicação ou atualização de confrontação;                       

     

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;                    

     

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais ou de área, instruída com planta e memorial descritivo que demonstre o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes;                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes;                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;                         

     

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                    

     

     

    II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.          

     

  • A questão analisa o conhecimento do candidato sobre a retificação no registro de imóveis. Para resolver a questão o candidato deve se ater ao artigo 213 da Lei 6015/1973.
    Dispõe o referido dispositivo legal:
    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:       
    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:             
    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
    b) indicação ou atualização de confrontação;    
    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;                    
    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;      
    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;                      
    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;            
    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                  
     II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.
    Desta maneira, todos os itens trazidos na questão estão em consonância com o artigo 213 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A