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ID
1278772
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta no que diz respeito à averbação de retificação de erro material, no Tabelionato de Protesto de Títulos, de acordo com a Lei Federal nº 9.492/97.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.492/97.

    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

    § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.


  • A questão aborda o candidato sobre o seu conhecimento sobre a averbação para retificação de erro material no Tabelionato de Protesto de Títulos. Assim, imperioso que o candidato tenha em mente o artigo 25 da Lei 9492/1994 que regulamentou os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida no Brasil.
    A teor do referido artigo, a averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.
    Em seguida, nos § 1º  e 2º são afixados que na averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro e que não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.


    Desta maneira, a alternativa correta, que reproduz o artigo 25 e seus dois parágrafos é a letra C, que prevê que poderá ser realizada, de ofício, pelo notário, ou a requerimento da parte interessada, sendo indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e dos documentos que comprovem o erro material, sendo indevidos emolumentos pelo ato.

    GABARITO: LETRA C