Art. 127 da Lei nº. 6015/73. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
(Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de
1975).
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações
convencionais de qualquer valor;
Art. 108 do Código CIvil. Não dispondo a lei em contrário, a escritura
pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A questão exige do candidato o conhecimento sobre a possibilidade de registro de instrumento particular de compra e venda de imóvel no cartório de títulos e documentos.
Inicialmente é preciso registrar que o artigo 108 do Código Civil Brasileiro dispõe que não dispondo a lei em contrário, a escritura pública
é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Portanto, para a efetiva transferência da propriedade é imprescindível a lavratura de escritura pública de compra e venda por tabelião de notas e seu registro no cartório de registro de imóveis.
Todavia, a teor do artigo 127, I, da Lei 6015/1973 é consignado que no cartório de registro de títulos e documentos será feita a transcrição dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações
convencionais de qualquer valor e a teor do artigo, inclusive para fins de conservação, na esteira do inciso VII.
Desta maneira, o gabarito oficial da questão é a letra B, ou seja, o Oficial Registrador poderá realizar o registro do mencionado
instrumento particular apenas para fins de assegurar a autenticidade de
data, segurança do negócio jurídico e conservação, mas a inscrição não
suprirá a forma especial exigida pelo Novo Código Civil, nem o
respectivo registro perante o Registro de Imóveis competente.
Contudo, é preciso observar a banca e o entendimento consolidado das Corregedorias do Tribunal de Justiça de onde é o certame. Se a mesma questão fosse aplicada em Minas Gerais, a resposta deveria ser a de que por ser atribuição dos Ofícios de Registro de Imóveis o registro dos instrumentos de compra e venda, caberá aos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos somente o registro de tais documentos para fins de conservação após o registro destes no Registro de Imóveis competente.
GABARITO: LETRA B