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ID
1278787
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Documento redigido em língua estrangeira. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 148 da Lei nº. 6.015/73. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira

  • Trata-se de questão sobre o documento redigido em língua estrangeira e sua recepção no cartório de títulos e documentos. 
    A teor do artigo 148 da Lei 6015/1973 os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.   
    Interessante notar que trata-se de hipótese bastante corriqueira no cotidiano relacionado aos processos de cidadania, sobretudo italiana e portuguesa, em que os interessados devem retificar os registros civis de seus antepassados para constar a grafia correta dos seus antenatos estrangeiros.
    Nesse sentido, devem registrar no cartório de títulos e documentos o documento estrangeiro, devidamente apostilado ou consularizado, bem como sua respectiva tradução para que, assim, possa apresentar nos cartórios nos quais estão os assentos a serem retificados, fazendo a prova do erro a ser corrigido via retificação administrativa nos moldes do artigo 110 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA B