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ID
1278793
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto à dissolução extrajudicial do casamento (Lei 11.441/07), observe as afirmativas abaixo:

I. Havendo filhos menores de dezoito anos do casal divorciando será necessariamente feita via judicial.

II. A dissolução via extrajudicial é facultada quando não há bens a partilhar, tampouco serão fixados alimentos.

III. Nada impede que seja feita a emancipação do filho adolescente, a partir dos dezesseis anos, para possibilitar aos pais a via extrajudicial de dissolução conjugal.

IV. Na dissolução extrajudicial o casal divorciando pode prescindir da participação de advogado na escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO. Art. 1.124-A do CPC (inserido pela Lei nº. 11.441/2007): "A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento."

    II. ERRADO. Art. 1.124-A do CPC (inserido pela Lei nº. 11.441/2007): "A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento."

    III. CORRETO. o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 35, em seu artigo 47, firmou entendimento autorizando a realização do divórcio extrajudicial quando existirem filhos menores emancipados.

    IV. ERRADO. Art. 1.124-A, §2º, do CPC (inserido pela Lei nº. 11.441/2007): "O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial."

  • Questão super mal formulada, uma vez que dá a entender que a razão da emancipação tem como causa o divórcio extrajudicial, sendo que na verdade deve ser realizada sempre em benefício do menor. A Resolução do CNJ são para casos de menores já emancipados e não dos que o serão em razão do divórcio. 

  • I - errada : Enunciado 571 – Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores ou incapazes, o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de dissolução conjugal.
    Artigos: 1.571 ao 1.582 do Código Civil, combinados com a Lei n. 11.441⁄2007

    A exigência é que as questões referentes aos interesses dos filhos menores ou incapazes sejam resguardadas em lide judicial específica, tais como guarda, visitas e alimentos. Uma vez protegidos tais interesses na esfera judicial, pode ser feito o divórcio ou separação em um Tabelionato de Notas.

    Restará, assim, ao Judiciário, apenas as separações ou divórcios em que haja lide ou que não tenham sido resolvidos judicialmente os direitos e interesses dos filhos menores ou incapazes.


  • Pessoal, a I está correta onde estão vendo erro? I e III corretas e não existe alternativa correta.

  • Junior S, o erro da afirmativa I é que ele coloca a perigosa regra generalizante "será necessariamente feita via judicial.". Se o filho for menor, mas emancipado o divórcio pode ser feito no tabelionato. Assim, se a afirmativa III está correta a I está falsa!

  • Gab D

    ATUALIZANDO

    Sobre o assunto, imperiosa a leitura da Resolução 326 de 26 de junho de 2020 do CNJ.

    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 11.441/07 que permitiu a realização pela via administrativa, no tabelionato de notas, de inventário e partilha e também do divórcio. Importante também ter em mente, na resolução da referida questão, da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça que disciplinou a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
    Desta maneira, vamos a análise das assertivas:
    I) INCORRETA - A assertiva está incorreta pois caso haja filhos menores, sendo eles emancipados, poderá ser feita a dissolução do casamento pela via judicial, nos moldes da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
    II) INCORRETA - Dispõe o artigo 733 do Código de Processo Civil que o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o artigo 731, quais sejam: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
    III - CORRETA - O artigo 47 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça define que são requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum. Portanto, é possível que os filhos menores, maiores de dezesseis anos e menores de dezoito, sejam emancipados para que, desta maneira, possa ser realizado o divórcio na esfera administrativa.
    IV - INCORRETA - A participação de advogado no dissolução do vínculo conjugal pela via administrativa é imprescindível, a teor do artigo 8º da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça que aduz que é necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB.
    GABARITO: LETRA D - SOMENTE ASSERTIVA III ESTÁ CORRETA.