Trata-se de questão sobre as certidões a serem expedidas pelas serventias extrajudiciais. Para tanto, o candidato deveria se recordar do artigo 19 da Lei 6015/1973 que prevê que a certidão será lavrada em
inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada
pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada sua expedição por mais de 5 (cinco)
dias.
Desta maneira, a alternativa A é a que traz todas as modalidades em que as certidões poderão ser expedidas. Em se tratando de registro civil, o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça padronizou tornando únicos os modelos de certidão a serem expedidas pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
GABARITO: LETRA A