Trata-se de pergunta relacionada ao cartório de registro civil das pessoas naturais e o registro de nascimento de gêmeos univitelinos ou idênticos e a atribuição de prenome.
Os gêmeos idênticos ou univitelinos são os gêmeos monozigóticos, uma vez que se originam de um único zigoto, ou seja, um único óvulo fecundado por
um único espermatozóide, que se divide em duas partes iguais.
A questão questiona se a mãe pode dar o mesmo prenome para os dois e qual o procedimento a ser adotado no caso pelo registrador civil. O artigo 63 da Lei 6015/1973 prevê que no caso de gêmeos, será declarada no assento especial
de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser
inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.
Perceba, portanto,que é possível registrar os gêmeos com mesmo prenome, porém, deverá ser feita uma distinção entre eles, seja por duplo prenome, por exemplo João Pedro da Silva e João Paulo da Silva ou então em nome completo diverso, por exemplo, João Evangelista Primeiro e João Evangelista Segundo. Correto ainda o registro quando inseridos patronímicos diferentes, por exemplo, José da Silva (patronímico paterno) e José dos Santos (patronímico materno).
Desta maneira, a alternativa correta é a da letra C.
GABARITO: LETRA C