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ID
1279114
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quando o juiz conceder emancipação ao relativamente incapaz, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro do prazo de:

Alternativas
Comentários

  • LRP:

    Art. 92. Quando o Juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.

  • LRP.

     

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.

     

     

  • Trata-se de questão que exige do candidato a literalidade do artigo 91 da Lei 6015/1973.
    O referido dispositivo legal prevê que quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.
    Trata a questão de hipótese de emancipação judicial, que é aquela decorrente de sentença judicial em ação de jurisdição voluntária, com necessária intervenção do Ministério Público e idade mínima de dezesseis anos.
    Por outro lado, é preciso lembra que existem ainda a emancipação legal, ocorrida após o adimplemento de uma condição prevista na lei, como por exemplo, com o casamento ou pela colação de grau em curso superior.
    Por último, lembra-se aqui da emancipação voluntária, realizada no tabelionato de notas, em que é realizada uma escritura pública por liberalidade dos pais que outorgam a maioridade ao filho, reconhecendo a ele a maturidade para reger seus bens e os atos da vida civil.
    No caso da questão, a alternativa correta é a letra B, prazo de oito dias.
    GABARITO: LETRA B