-
Todas estão corretas:
Art. 127, LRP: No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor (assertiva I)
II - do penhor comum sobre coisas móveis (assertiva II)
III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador (assertiva III)
V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária (assertiva IV)
-
LRP.
Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II - do penhor comum sobre coisas móveis;
III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;
V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);
VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
-
A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 127 da Lei 6015/1973 que define que no Cartório de Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações
convencionais de qualquer valor
II - do penhor comum sobre coisas móveis;
III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida
pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV - do
contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do
art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;
V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
VI - do mandado judicial de renovação do contrato de
arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de
terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);
VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua
conservação.
Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a
realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
Desta maneira, a questão traz as hipóteses trazidas no artigo 127, I, II, III e V da Lei 6015/1973, estando todas corretas.
GABARITO: LETRA C - I, II, III E IV ESTÃO CORRETAS