A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cancelamento previsto no Capítulo V do Título IV da Lei 6015/1973 que dispõe sobre os cartórios de registro de títulos e documentos.
Dispõe o artigo 164 da LRP que O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento
autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. Prossegue no artigo 165 dispondo que apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo
anterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o
cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e
assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo e quando não for suficiente o espaço da coluna
das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna
própria, arquivando os documentos que os instruírem.
Desta maneira, a alternativa correta é a letra A.
Ao meu ver, essa questão deveria ter trazido mais elementos para que o candidato se situasse como sendo escrutinado sobre o cartório de registro de títulos e documentos, porém com o conhecimento da LRP é possível respondê-la.
GABARITO: LETRA A