LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente: (Renumerado do art. 221 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente;
II - no uso, o usuário e o proprietário;
III - na habitação, o habitante e proprietário;
IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;
V - no usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário;
VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;
VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;
VIII - na locação, o locatário e o locador;
IX - nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;
X - nas penhoras e ações, o autor e o réu;
XI - nas cessões de direitos, o cessionário e o cedente;
XII - nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente.
Lei nº 6.015/73. LRP
Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:
I - nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente;
II - no uso, o usuário e o proprietário;
III - na habitação, o habitante e proprietário;
IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;
V - no usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário;
VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;
VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;
VIII - na locação, o locatário e o locador;
IX - nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;
X - nas penhoras e ações, o autor e o réu;
XI - nas cessões de direitos, o cessionário e o cedente;
XII - nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente.
A questão cobra a literalidade do artigo 220 da Lei 6015/1973, do Capítulo das Pessoas, o qual define que são considerados, para fins de escrituração, credores e devedores,
respectivamente:
I - nas servidões, o dono do prédio
dominante e dono do prédio serviente;
II - no uso, o usuário e o proprietário;
III - na habitação, o habitante e
proprietário;
IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;
V - no usufruto, o usufrutuário e
nu-proprietário;
VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;
VII - na constituição de renda, o
beneficiário e o rendeiro censuário;
VIII - na locação, o locatário e o
locador;
IX - nas promessas de compra e venda, o
promitente comprador e o promitente vendedor;
X - nas penhoras e ações, o autor e o
réu;
XI - nas cessões de direitos, o
cessionário e o cedente;
XII - nas promessas de cessão de direitos,
o promitente cessionário e o promitente cedente.
A questão traz de modo acertado os incisos VII, V, IV e VI da Lei 6015/1973 como credores e devedores respectivamente. Portanto, todas as alternativas estão corretas.
GABARITO: LETRA D - I, II, III E IV CORRETAS
DICA: Tipo de questão muito cobrada em prova de primeira etapa. Nesta todas as alternativas estavam corretas mas é frequente a banca alterar a ordem de uma alternativa, colocando o credor no lugar do devedor, tentando verificar a atenção do candidato para a resolução da questão.