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ID
1279123
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:

I. Na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário.
II. No usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário.
III. Na anticrese, o mutuante e mutuário.
IV. Na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

    Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente: (Renumerado do art. 221 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente;

    II - no uso, o usuário e o proprietário;

    III - na habitação, o habitante e proprietário;

    IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;

    V - no usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário;

    VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;

    VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;

    VIII - na locação, o locatário e o locador;

    IX - nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;

    X - nas penhoras e ações, o autor e o réu;

    XI - nas cessões de direitos, o cessionário e o cedente;

    XII - nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente.

  • Lei nº 6.015/73.    LRP

     

    Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:                         

     

    I - nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente;

     

    II - no uso, o usuário e o proprietário;

     

    III - na habitação, o habitante e proprietário;

     

    IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;

     

    V - no usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário;

     

    VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;

     

    VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;

     

    VIII - na locação, o locatário e o locador;

     

    IX - nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;

     

    X - nas penhoras e ações, o autor e o réu;

     

    XI - nas cessões de direitos, o cessionário e o cedente;

     

    XII - nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente.

  • A questão cobra a literalidade do artigo 220 da Lei 6015/1973, do Capítulo das Pessoas, o qual define que são considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:
    I - nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente;
    II - no uso, o usuário e o proprietário;
    III - na habitação, o habitante e proprietário;
    IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;
    V - no usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário;
    VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;
    VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;
    VIII - na locação, o locatário e o locador;
    IX - nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;
    X - nas penhoras e ações, o autor e o réu;
    XI - nas cessões de direitos, o cessionário e o cedente;
    XII - nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente.
    A questão traz de modo acertado os incisos VII, V, IV e VI da Lei 6015/1973 como credores e devedores respectivamente. Portanto, todas as alternativas estão corretas. 
    GABARITO: LETRA D - I, II, III E IV CORRETAS
    DICA: Tipo de questão muito cobrada em prova de primeira etapa. Nesta todas as alternativas estavam corretas mas é frequente a banca alterar a ordem de uma alternativa, colocando o credor no lugar do devedor, tentando verificar a atenção do candidato para a resolução da questão.