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ID
1279129
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O atendimento ao público dos Serviços notariais e de registro será, no mínimo, de:

Alternativas
Comentários

  • Lei 8.935/94, Art. 4º, § 2º:

    "O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias"

  • Lei nº 8.935/94

     

     Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

     

            § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

     

            § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

     

     

     

     

  • A presente questão exige conhecimento da "lei seca" em que o candidato deveria relembrar do artigo 4º, §2º da Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    Dispõe o referido artigo em seu caput que os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
    Em seguida, no parágrafo primeiro, que o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
    Em arremate, respondendo a questão, a lei determina que o atendimento ao público nas serventias extrajudiciais será de, no mínimo, de seis horas diárias.
    GABARITO: LETRA C - SEIS HORAS DIÁRIAS