Lei 8.935/94
Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
VI - averbar:
a) o cancelamento do protesto;
b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
A assertiva IV está incorreta, pois é atribuição dos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos:
Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
A presente questão exige do candidato a literalidade do artigo 3º da Lei 9492/1997, a lei que regulamentou o protesto de títulos e outros documentos de dívida no Brasil.
O dispositivo legal mencionado prevê que compete privativamente ao Tabelião
de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a
protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento
do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o
protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às
averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos
praticados, na forma desta Lei.
Portanto, as alternativas I, II e III estão corretas em consonância com o artigo 3º da Lei de Protestos.
Lado outro, a alternativa IV traz a literalidade do artigo 10 da Lei 8935/1994 que aos tabeliães e oficiais de registro competem lavrar os atos,
contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam
ou queiram dar forma legal de escritura pública.
Assim, a resposta correta é a prevista na letra C, apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
GABARITO: LETRA C