lei 8935
Art. 39.
Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
I - morte;
II - aposentadoria
facultativa;
III - invalidez;
IV - renúncia;
V - perda, nos termos do
art. 35.
VI -
descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534,
de 10 de dezembro de 1997. (Incluído pela Lei nº 9.812,
de 1999)
§ 1º Dar-se-á
aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária
federal.
§ 2º Extinta a
delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o
respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e
abrirá concurso.
Trata-se de
questão sobre a lei 8935/1994 e exige o conhecimento do candidato sobre
as penalidades às quais notários e registradores estão sujeitos,
trazidas no artigo 32 do referido diploma legal.
Assim dispõe o artigo 39 da Lei 8935/1994: Os notários e
os oficiais de registro terão a delegação extinta os casos de:
I - morte;
II - aposentadoria
facultativa;
III - invalidez;
IV - renúncia;
V - perda, nos termos do
art. 35.
Desta
maneira, todas as assertivas estão corretas, tendo ainda a hipótese de extinção pela delegação a perda, a qual será precedida de processo administrativo instaurado pelo juiz competente assegurado a ampla defesa ou ainda por sentença transitado em julgado.
GABARITO: LETRA B, ASSERTIVAS I, II, III E IV CORRETAS.