SóProvas


ID
1279147
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação à Seguridade Sócia, o notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.935/94

     

    Da Seguridade Social

       Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

     


     

  • Lei nº 8.935/94

     

    Da Seguridade Social

     

            Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

     

            Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

  • A questão trata sobre o vínculo do Notário e Oficial de Registro com a Seguridade Social, bem como de seus escrevente e auxiliares. Para responder a esta questão é preciso resgatar o artigo 20 da Lei 8935/1994 que dispõe que os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    São, portanto, vinculados ao regime geral de previdência social e recolhem contribuição previdenciária para o INSS, previdência social de ambito federal. Desta maneira, não há que se falar em vínculo estatutário com a Administração Pública.
    É assegurada ainda, a teor do artigo 201, §9º da Constituição Federal do Brasil que prevê que para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.  
    GABARITO: LETRA B