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ID
1279150
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, podendo ser cobrado os emolumentos, salvo casos de hipossuficiência, com EXCEÇÃO:

Alternativas
Comentários

  • Lei 10.169:

     

    Art. 3º É vedado:

    I - (VETADO

    II   – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico  objeto dos serviços notariais e de registro;

    III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente  previstas nas tabelas de emolumentos;

    IV   – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve  de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços  notariais e de registro;

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a hipótese em que não deverão ser cobrados emolumentos pelos atos notariais ou registrais, independentemente de se tratar de caso de hipossuficiência. 
    Inicialmente é preciso registrar que o artigo 236, §2º da Constituição Federal Brasileira estabeleceu que lei federal estabeleceria normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 
    Nesse sentido, a Lei 10.169/2000 regulamentou o referido artigo constitucional e trouxe em seu artigo 2º que para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:
    I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;
    II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;
    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:
    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;
    b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.
    Nesse sentido, as letras a, b e c contemplam situações em que ensejarão a cobrança de emolumentos pela prática do ato notarial ou registral. 
    Lado outro, no artigo 3º da Lei 10169/2000 é expressamente vedado: Fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro; cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos; cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro e impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados. 
    Portanto, a teor do artigo 3º, IV da Lei 10169/2000, a alternativa D é a resposta correta.
    GABARITO: LETRA D





  • Art. 3 É vedado:

    I – () 

    II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

    III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

    IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

    V – ()

    VI - impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados.