A questão cobra do candidato a literalidade do artigo 40 da lei 9492/1994 que regulamenta os serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívida.
O referido artigo dispõe que não havendo prazo assinado, a data
do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações
monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.
Desta maneira, o registro do protesto além de constituir em mora o devedor, defini
o termo inicial para a incidência de juros, taxas e atualizações monetárias.
GABARITO: LETRA D