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ID
1279174
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Não havendo prazo assinado, o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida será:

Alternativas
Comentários

  • Lei 9.492/97

     

    Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data  do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações  monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.

  • Lei 9.492/97

     

    Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.

     

     

     

  • A questão cobra do candidato a literalidade do artigo 40 da lei 9492/1994 que regulamenta os serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívida.
    O referido artigo dispõe que não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.
    Desta maneira, o registro do protesto além de constituir em mora o devedor, defini o termo inicial para a incidência de juros, taxas e atualizações monetárias.
    GABARITO: LETRA D