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ID
1279177
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante o curso processual em matéria civil poderá ser considerado litigante de má-fé aquele que:

I. Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
II. Alterar a verdade dos fatos.
III. Deduzir pretensão ou defesa contra texto não expresso de lei ou fato controverso.
IV. Usar do processo para conseguir objetivo ilegal.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.


  • Fato controverso é quase que da essência do processo judicial.

  • É litigante de má-fé aquele que:

    I. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 

    II. Alterar a verdade dos fatos; 

    III.Usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 

    IV. Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V.Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 

    VI.Provocar incidentes manifestamente infundados; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Caso seja classificado como litigante de má-fé, a indenização compreenderá: os prejuízos das partes; os honorários advocatícios, as despesas efetuadas pelo lesado, sendo que a reparação do ato ilícito será devida qualquer que seja o resultado da lide, mesmo que a decisão seja favorável ao litigante de má-fé. 

    Há a possibilidade de aplicar a penalidade de quantia pecuniária igual ou inferior a um por cento sobre o valor da causao que é, pelo baixo percentual, praticamente um estímulo à litigância de má-fé.

    Prof. Gabriel Borges www.estrategiaconcursos.com.br 


  • Novo CPC:

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (III)

    II - alterar a verdade dos fatos;  (II)

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;  (IV)

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;   (I)

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.