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Gabarito: letra B
"Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes."
Lei 6015
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Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não haverá mais hipótese de interdição por incapacidade absoluta.
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Lei nº 6.015/73
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
§ 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.
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Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os atos praticados no cartório de registro civil das pessoas naturais. O candidato deveria estar atento ainda para identificar se os atos descritos na questão são objeto de registro ou de averbação.
Trata-se, pois, da cobrança do artigo 9º da Lei 6015/1973 que prevê que serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Portanto, todas as alternativas estão corretas, sendo a questão a literalidade do artigo 9º da Lei de Registros Públicos.
GABARITO: LETRA B
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Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os atos praticados no cartório de registro civil das pessoas naturais. O candidato deveria estar atento ainda para identificar se os atos descritos na questão são objeto de registro ou de averbação.
Trata-se, pois, da cobrança do artigo 9º da Lei 6015/1973 que prevê que serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Portanto, todas as alternativas estão corretas, sendo a questão a literalidade do artigo 9º da Lei de Registros Públicos.
GABARITO: LETRA B