Art. 8 o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as
seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreen-
dimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especi? cações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem
motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a veri? cação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as
medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamen-
te, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Licença Prévia (LP) - na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua localização a concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O prazo de validade da LP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, prazo este que, também, não poderá ser ultrapassado nas prorrogações da validade da LP;
Calma, calma! Eu estou aqui!
" A) ser uma fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observando os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo. É nessa fase que deve ser soli- citado, quando necessário, o estudo de impacto ambiental (EIA)."
A meu ver a questão dá a entender que a LP não diz respeito diretamente à localização, apenas contém requisitos para as fases futuras que seriam de localização, instalação e operação, ou seja, ela não seria de localização, o que não é verdade.
Questão "ambígua"...