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ID
1280032
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme o que determina a Lei nº. 4.320/64 sobre a contabilidade aplicada às entidades públicas governamentais, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra B, a DVP indicará o resultado patrimonial do exercício.

  • DVP = Resultado patrimonial ou econômico / BP = Saldo Patrimonial

    RP = VPA - VPD ou RP = Saldo Patrimonial X1 - Saldo Patrimonial X0

  • DVP INDICARÁ O RESULTADO PATRIMONIAL, NÃO O RESULTADO FINANCEIRO.

  • Fundamento da resposta correta: art. 104 da Lei 4.320/64.

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está certa, uma vez que é o art. 94 da Lei nº 4.320/1964.

    A alternativa B) está errada, pois a DVP não indica o resultado financeiro do exercício (que cabe ao Balanlço financeiro) e sim o Resultado Patrimonial, conforme dispõe o art. 104 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

    A alternativa C) está certa, uma vez que é o art. 95 da Lei nº 4.320/1964.

    A alternativa D) está certa, uma vez que é o art. 85 da Lei nº 4.320/1964.

    Dessa forma, a alternativa incorreta é a letra B).

    Gabarito: LETRA B

  • Lei 4.320/64

    Art. 104. A DEMONSTRAÇÃO das VARIAÇÕES PATRIMONIAIS evidenciará as ALTERAÇÕES verificadas no PATRIMÔNIO, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o RESULTADO PATRIMONIAL do exercício.

  • Resposta: LETRA A

    De acordo com a Lei 4.320/64:

    I (V) Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os

    bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de

    cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua

    guarda e administração.

    II (F) Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

    III. (F) Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis

    e imóveis terá por base o inventário analítico de cada

    unidade administrativa e os elementos da escrituração

    sintética na contabilidade