-
c
Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
§ 1º A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.
§ 2º A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.
§ 3º Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.
-
Transformação- alteração do tipo societário (Alteração) - Independentemente de dissolução e liquidação
Incorporação- absorção de 1 ou + sociedades por outra (São absorvidas)
Fusão- União de 2 ou + sociedades formando uma nova ( Se unem )
Cisão - transferência de parte ou de todo patrimônio de uma sociedade para outra (s) sociedade (s). (Transfere)
-
Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Assim, uma ou mais sociedades desaparecerão, mas não há a criação de uma nova sociedade, diferentemente da Fusão. A sociedade incorporadora sucederá todos os direitos e obrigações das sociedades absorvidas. Assim:
Com isso, correta a alternativa C.