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ID
1280242
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As notas explicativas, segundo a Lei n. 6.404/76, que são partes integrantes das demonstrações contábeis, as quais deverão indicar:

I. O aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações.
II. Os ajustes de exercícios anteriores.
III. Todos e quaisquer investimentos em outras sociedades.
IV. Eventos subseqüentes.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Lei 6.404-76 : Lei das SAs


    I. CORRETA. O aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações.

    Art. 176, §5º: As notas explicativas devem:

    IV – indicar:

    c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3º );


    II. CORRETA.  Os ajustes de exercícios anteriores.

    Art. 176, §5º: As notas explicativas devem:

    IV – indicar:

    h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1º);


    III. ERRADA. Todos e quaisquer investimentos em outras sociedades.

    Art. 176, §5º: As notas explicativas devem:

    IV – indicar:

    b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);


    IV. CORRETA (embora incompleta). Eventos subseqüentes.

    Art. 176, §5º: As notas explicativas devem:

    IV – indicar:

    i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.


  • O § 5º do art. 176 da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão:

    I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; 

    II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; 

    III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e 

    IV – indicar: 

    a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; 

    b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes; 

    c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações; 

    d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; 

    e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; 

    f) o número, espécies e classes das ações do capital social; 

    g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; 

    h) os ajustes de exercícios anteriores; e 

    i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. 

    A Lei das S/A estabeleceu os casos que deverão ser mencionados em Notas Explicativas; no entanto, essa menção representa o conceito básico a ser seguido pelas empresas, podendo haver situações em que sejam necessárias Notas Explicativas adicionais, além das já previstas pela Lei das S/A.