O Valor da Nota Fiscal (VNF) é aquele pago pela sociedade empresária (comercial) para o fornecedor na compra a prazo. A revenda posterior pela sociedade empresária das mercadorias adquiridas e armazenadas no estoque vão sair com débito de ICMS. Neste momento, o crédito de ICMS na entrada da mercadoria será confrontado com o débito deste imposto na saída tributada. Por isso, diz-se que o ICMS é recuperável nesta situação. Como o imposto é recuperável, então não deve compor o estoque de mercadorias (R$ 88.000,00 - R$ 5.600,00 = R$ 82.400,00).
D - Estoques de mercadorias: R$ 82.400,00
D - ICMS a recuperar: R$ 5.600,00
C - Fornecedores: R$ 88.000,00
O Pronunciamento Técnico CPC 16 (R1) – Estoques – estabelece o que deve ser considerado como custo dos estoques na aquisição, isto é, o valor dos estoques no reconhecimento inicial:
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10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
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11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
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Valor total da Nota Fiscal R$ 88.000,00
(-) ICMS a recuperar (R$ 5.600,00)
(=) Estoques R$ 82.400,00
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Lancemos no Livro Diário:
D – Estoques de Mercadorias R$ 82.400,00
D – ICMS a recuperar R$ 5.600,00
C – Fornecedores R$ 88.000,00