Gabarito: a
NBC TP 01:
18. Quando nomeado em juízo, o perito deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou o motivo do impedimento.
Impedimento legal
20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:
(c) tiver mantido, nos últimos 2 anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;
COMO JÁ SE PASSARAM 4 ANOS (2005 A 2009), NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL.
# ATENÇÃO: Cuidado com a assertiva B, que pode confundir. Trata-se de um impedimento técnico-científico, mas que, cfe a NBC TP 01, possui peculiaridades bem específicas (conforme abaixo), mas que nãos e encaixam na situação descrita na questão.
21. [...] São motivos de impedimento técnico-científico:
(c) ter o perito-contador da parte atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão, sem previamente comunicar ao contratante.
20 - O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:
c – tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;
Alternativa Correta: A
Gabarito Oficial: A
Disciplina: Perícia Contábil
Bibliografia: NBC-PP-01 – Norma Profissional do Perito (Nº. 20 C) disponível em http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_PP_01.pdf
Contribuição: Prof. João Carlos Dias da Costa