SóProvas


ID
1282753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

       Durante a construção de um edifício público, o fiscal da obra verificou que o prazo de execução era incompatível com a capacidade da contratada de atender ao cronograma anexo ao contrato. Decidiu, então, conceder uma dilação de prazo para a conclusão da obra. Após a entrega da obra, a contratada pleiteou um aditivo de valor, devido ao aumento de custos com administração local devido à alteração do prazo de execução.

Com base na situação apresentada, julgue o item abaixo.

A prorrogação de prazo concedida tem amparo legal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o § 1º, os prazos de execução, conclusão e entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e o equilíbrio econômico-financeiro, sempre que presente algum dos seguintes motivos:

     

    a)     Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

     

    b)     Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

     

    c)     Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

     

    d)     Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    e)     Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

     

    f)      Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

  • errado

    motivo 1)
    o fiscal não tem esse poder. Ele tem o poder de aprovar e medir as execuções do projeto. Se ele perceber que o caderno de encargo não está sendo seguido, ele proporá sanções para que a autoridade competente execute contra a contratada.

     

    motivo 2)
    porque segundo o Art 57 §2º a quem compete a autorização das decisões de prorrogação de prazo é a autoridade competente
    que por analogia deve-se entender que é o superior máximo (quem celebra o contrato junto com a contratada) daquela entidade da administração pública e não o fiscal como diz o enunciado

     

    motivo 3)
    o fiscal dar dilação de prazo só porque percebeu que a contratada não daria conta de executar a tempo não é justificativa fundamentada, induzindo a pensar que houve tratamento privilegiado, não-isonômico e ferimento ao princípio da impessoalidade

  • Uma curiosidade/dúvida...

     

    Caso esta prorrogação do prazo seja aceito pela Adm (junto com a aprovação do superior máximo) isso não estaria prejudicando as empresas que concorreram a licitação considerando o prazo original?

  • A contratada pede a prorrogação do prazo. Cabe o fiscal analisar e aprovar as justificativas. Atrasados de pagamento são as maiores justificativas p/ dilatação de prazo.