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ID
1283392
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um indivíduo formula requerimento, por mensagem eletrônica, a órgão integrante da Administração pública federal, para obtenção de informações sobre atos de governo que especifica. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, o requerimento em questão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CF/88. Art. 5:
    "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    Trata-se do direito fundamental de informação, derivado do princípio da publicidade positivado no art. 37.

  • Ahh... e o erro da B é justamente por falar "independentemente do tipo de informação que seja requerida", já que existe a ressalva para pedido de informação "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".


    Caí nessa, espero não cair de novo! ;P

  • PESSOAL OLHA O BIZU PRA PROVA!
    No caso de lesão a esse direito, o remédio constitucional a ser usado pelo particular é o MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO É O HABEAS DATA. Isso porque se busca garantir o acesso a informações de interesse particular do requerente, ou de interesse coletivo ou geral, e não aquelas referentes à sua pessoa (que seria a hipótese de cabimento de habeas data).

  • Excelente colocação, Ricardo D.!

  • posso requerer por mensagem eletronica?

  •  A questão relativa ao mandado de segurança e o habeas data é um pouco mais intrincada do que pode parecer e os concursos adoram, então segue algumas distinções.

     Primeiro, para ser viável a ação de habeas data, é necessário que tenha havido recusa na prestação das informações pela autoridade administrativa (Súm. 2 - STJ) Talvez a questão simplesmente ignore esse fato.  Segundo, a ação de habeas data é personalíssima, então se a questão falar em interesse geral, coletivo, ou coisa que o valha, provavelmente trata-se de mandado de segurança.  Terceiro e mais sutil, se a questão falar em conhecimento de informações de interesse pessoal do impetrante é diferente de falar conhecimento de informações relativas/referentes à pessoa do impetrante. A primeira, interesse pessoal, faz referência a MS, já a segunda, relativas/referentes à pessoa, relaciona-se ao habeas data. Pense que pode ser de meu interesse pessoal saber sobre a vida de outra pessoa por razões negociais, mas se a ação for relativa/referente a minha pessoa, então só pode ser sobre mim e, lembre-se que habeas data é personalíssimo.  Quarto e último, tratar de obtenção de certidão é uma coisa, tratar de obtenção de informações constantes em registros ou bancos de dados é outra. Se falar em certidão, MS, se falar em informações constantes em registros ou bancos de dados, HD.
  • PEDRO,

    excelente sua explicação. Simples, objetiva e completa!


    IARA,

    as informações, neste caso, podem sim ser requeridas por meio eletrônico. Observa-se que a maior parte das Ouvidorias dos órgãos públicos aceita pedido de informação por e-mail ou formulário eletrônico. Inclusive , essa é uma das inovações da Lei de Acesso à Informação.

  • Valeu Paula!

  • b)poderá ser atendido, independentemente do tipo de informação que seja requerida, uma vez que a Constituição reconhece a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, a serem prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.   (ERRADO) OBS. A CF prever restrições.

    c)poderá ser atendido, caso não se trate de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme ressalva expressa na Constituição, relativamente ao direito de receber informações de órgãos públicos.  (CORETO)

  • "por mensagem eletrônica"

    Art. 37, §3º, II, CF. A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Art. 10, §2º, L 12.527/2011. Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;