SóProvas


ID
1283704
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à ação, adotou o Código de Processo Civil brasileiro a teoria

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar esta questão por gentileza...

    Grata! :D
  • Maria Socorro, aí vai a explicação dada pelo professor e promotor Eduardo Francisco, 


    Teoria civilista (imanentista ou clássica): Essa teoria nega autonomia ao direito de ação: Ação é opróprio direito material em juízo, quando ameaçado ou lesado. Defensores: Savignie Clóvis Bevilacqua.

    A todo direito corresponde uma ação que o assegura.

    Emrazão da ênfase para o direito material, as ações tinham nome.

    OBSERVAÇÃO: Essateoria ficou superada a partir da polêmica entre Windscheid e Muther, os quais,na Alemanha, fixaram as premissas da teoria concreta.

    Teoria Concreta (principalmente na Alemanha) (defendida porWach, Bullou Goldschmidt): Foi a primeira que comclareza reconhece a autonomia do direito de ação. O direito de ação é autônomo porqueé um direito diferente do direito material: o direito de ação é contra o Estado-Juiz e o direito material é exercido contra o réu. Elesdisseram que ação é o direito de exigir do Estado-Juiz um provimentojurisdicional favorável (essa teoria é concreta porque apesar dediferente, o direito de ação dependia daefetiva existência do material alegado).

    OBSERVAÇÃO: Essa teoria tal como a anterior não foi capaz de explicar a improcedência da ação. Chiovenda indagou esses caras nessesentido.

    Teoria abstrata (Ovídio Batista, Luiz Guilherme Marinoni): Diz que o direito de ação é autônomo e abstrato. É umdireito diferente do direito material. Mas também é abstrato porque não depende da efetiva existência do direitomaterial alegado (no começo é analisado emtese).

    CONCEITO DE AÇÃO: Ação é o direito e exigir do Poder Judiciário (Estado-Juiz)um provimento jurisdicional (favorávelou não).

    OBSERVAÇÃO:

    Realmente o direito de ação é abstrato.

    Mas para a teoriaabstrata, não existe as condições da ação como requisitos formais, tudo émérito.

    O CPC exige as condiçõesda ação.

    Teoria eclética (espécie de teoria abstrata): (Libman) à Porque ela fala que a ação é um direito autônomo, abstratoe condicionado. Dessa forma, de acordo com amaioria, é a TEORIA ADOTADA pelo CPC.

     Paraa teoria eclética, Ação é o direito de exigir do Estado-Juiz um provimentojurisdicional sobre o mérito, que sótem quem preencha as condições da ação.

    Todos reconhecem que o CPC adotou essateoria porque exige as condições da ação nos artigos 3º, 267, VI e 295, CPC. 


    Espero que a tenha ajudado!!!!

    Abraço!!!


  • Pra guardar nessas questões bem rápidas e não errar mais!

    O Código de Processo Civil adotou as seguintes Teorias:

    Teoria da Ação: Teoria Eclética de Liebman: Ação e direito material são autônomos. Ação é o direito à uma sentença de mérito. Porém, para se ter direito de ação deve-se preencher certos requisitos, que são as condições da ação. 
    Condições da Ação: Teoria da Asserção:  As codições da ação são analisadas conformes as afirmações do autor na petição inicial.
    Causa de Pedir: Teoria da Substanciação:  Os fatos narrados na causa de pedir influem na delimitação objetiva da demanada, mas os fundamentos jurídicos não.
  • teorias adotadas pelo CPC:

    teoria da ação - TEORIA ECLÉTICA 

    teoria da causa de pedir - TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO



  • Teoria Eclética - condições da ação, de Enrico Tullio Liebman. A falta de uma das condições da ação acarretaria a carência de ação , inxistência do próprio direito.

  • A teoria eclética da ação é sustentada por aqueles que se posicionam entre os defensores da teoria abstrata e os defensores da teoria concreta da ação. Em linhas gerais, a teoria abstrata considera o direito de ação ilimitado, bastando, para a sua existência, o ajuizamento de uma ação e um pronunciamento do Estado-juiz, seja ele favorável ou não ao pedido formulado pelo autor. A teoria concreta da ação, por sua vez, vincula a existência do direito de ação à existência do direito material cuja tutela se requer, ou seja, a uma sentença de mérito de procedência do pedido do autor. A teoria eclética encontra-se entre essas duas pelo fato de condicionar o direito de ação à demonstração, ainda que superficial, da possibilidade de existência de um direito a ser tutelado, de forma a evitar que o réu seja incomodado e forçado a comparecer em juízo para se defender de demandas manifestamente infundadas. Estes elementos condicionantes, que devem ser demonstrados, de plano, pelo autor em sua petição inicial, são denominados “condições da ação", estando elencados no art. 267, VI, do CPC/73. São eles: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual (de agir).

    Resposta: Alternativa B.

  • Caramba... a professora que comentou a questão fez confução entre as teorias, misturou tudo. Dificil...

  • Gostaria de deixar registrado um tema que confunde muito!


    I. Resumo das Teorias da Ação :

    a) Teoria Imanentista ou Civilista: o direito de ação é o próprio direito material.

    b) Teoria Eclética ou Mista: o direito de ação exige um juízo preliminar (de ordem pública) das condições da ação para se alcançar o mérito. *

    c) Teoria Concreta da Ação: o direito de ação depende da procedência do direito material.

    d) Teoria do Direito Abstrato: o direito de ação é independente da procedência ou da improcedência do direito material.

    e) Teoria do Direito Potestativo: o direito de ação independe do direito material.


    II. Resumo das Teorias das Causa de Pedir

    a) Teoria da Substanciação: caracteriza-se pela descrição fática para a análise da identidade de ações, possibilitando ao juiz dar uma qualificação jurídica aos fatos constitutivos do autor diversa daquela narrada na petição inicial. (BARROSO, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos. Sinopse Jurídicas. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. Saraiva - São Paulo. p. 55) .

    b) Teoria da Individuação: leva em consideração a relevância da causa de pedir jurídica ou próxima. Direito Italiano.



    * Observação:

    Aprofundando mais o tema: Como fica a condição da ação com o NCPC, já que ele não fez menção expressa do tema como constava no CPC/1973?


    Existem as seguintes posições doutrinárias:

     

    (i) O NCPC não adotou as condições da ação por não enumerar a possibilidade jurídica do pedido nos termos dos Arts. 17 e 485 CPC/2015, bem como não mais elencar como causa de inépcia da petição inicial nos termos do Art. 330, § 1º do CPC/2015. (DIDIER JR., Fredie. Será o Fim da Categoria "Condições da Ação? Um Elogio ao Projeto do Novo. Publicado na Revista de Processo. Saõ Paulo; RT, 2011, v. 197, p. 255-260.)


    (ii) O NCPC adotou as condições da ação, porém não enumera mais apossibilidade jurídica do pedido por entender que se trata de análise do mérito, como apontava Libeman ao rever a teoria eclética da ação, restando somente duas condições da ação: legitimidade e interesse de agir. Assim, o CPC/2015 não sepultou questão, ao revés adotou um posicionamento mais atualizado sobre o tema. (DE LIMA, Roberto Brasileiro, Manual de Processo Penal, Ed. JusPODIVM. Salvador. 2015. p.195)


    (iii) Não muda nada o NCPC adotou o tema como o anterior. Tradicional


    Vale ressaltar que o tema ainda é novo e não possui jurisprudência, porque o NCPC não tem eficácia por conta de sua vacacio legis.


  • Gabarito: alternativa B.

    A Teoria Eclética ou Mista é a predominante no direito brasileiro. 

    Características:

    •direito de ação condicionado (interesse e legitimidade)
    •carência da ação forma apenas coisa julgada formal
    •condição da ação é matéria de ordem pública analisável a qualquer momento
    •direito de petição é incondicionado

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

     

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

     

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

     

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

     

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

     

    Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

     

    Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

     

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

     

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

     

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

     

    QUESTÕES

     

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

     

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

     

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

     

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • No novo CPC, a legitimidade para a causa e o interesse de agir devem ser analisados no primeiro momento da propositura da ação, ocasião em que devem ser aferidas as chamadas ‘condições da ação’:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Sendo assim, podemos dizer que o CPC se filiou à teoria eclética do direito de ação!

    Resposta: B