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ID
1283911
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Certa.
    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    Letra b) Errada.
    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
    § 2o  É vedada a adoção por procuração.

    Letra c) Errada.
    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Letra d) Errada.
    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

  • Se podem adotar os maiores de 18 anos podem, também, os maiores de 21 anos.

    Cade a lógica?

  • É que quem tem 21 nunca fez 18

  • Essas bancas são tão literais que não conseguem perceber que o maior de 21 anos necessariamente é maior de 18 e, por isso, estaria satisfeito o requisito  de idade do art. 42, ECA.

    É óbvio que os maiores de 21 anos podem adotar ou alguém questiona que uma pessoa com 30 anos, por exemplo, não pode adotar!? Em suma, não são apenas as pessoas que completaram os 18 anos que podem adotar, como pretende a banca examinadora; mas também os maiores de 19, 20, 21, 22 (...), 60 etc

  • Questao mal elaborada, pois uma pessoa que conta com 21 anos pode adotar sim. Eu acertei a questao pq ja estou me acostumando com essas perguntas sem logica.

  • A) CORRETA - Art. 39 § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

    B) ERRADA - Art. 39 - § 2o  É vedada a adoção por procuração.  

    C) ERRADA - Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    D) Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Subseção IV

    Da Adoção

    Art. 39. (...)

    § 1º A adoção é medida EXCEPCIONAL e IRREVOGÁVEL, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    § 2º É VEDADA a adoção por procuração.

    _

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos À DATA DO PEDIDO, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    _

    Art. 42.  Podem adotar os MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, independentemente do estado civil.

  • A alternativa d não deuxa de estar certa. Podem adotar os maiores de 21 anos. Sim.

  • Realmente, a letra "A" estaria errada se dissesse: "podem adotar SOMENTE os maiores de vinte um anos".

    "Podem adotar os maiores de vinte um anos" está correta.

    Porém em concursos o objetivo não é encontrar a CORRETA, mas sim a "MAIS CORRETA" ou "MENOS ERRADA".

    As bancas tentam complicar tanto as questões que normalmente caem no erro de multiplas repostas corretas  e que normalmente  não admitem.

  • Na minha opinião a questao foi mal elaborada, vejamos:

    é medida excepcional e irrevogável.

    Ok, não se discute.

    pode ser concedida por procuração.

    Falsa, com certeza.

    o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data da concessão.

    está certo se fosse tratar de regra geral, pois o adotando deve contar ralmente com, no máximo, 18 anos à data da concessão, PORÉM,  SALVO SE ESTE JÁ ESTIVER SOB GUARDA OU TUTELA DO ADOTANTE.

    podem adotar os maiores de vinte um anos.

    Sim, apesar da idade mínima ser 18 anos, os de 21 anos não saõ impedidos de votar.

  • PEPSII

    P...

    Excepcional.

    P

    S

    Irrevogavel

  • Uma diferença  entre guarda e adoção:

    ART. 35 DO ECA: "A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    ART. 39, § 1º DO ECA: 'A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, (...)

     

    Sobre o item c:

     

    ART. 40 : 'O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à DATA DO PEDIDO, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes'

     

    ITEM b:

    MAIS DE 10.000 VEZES EM CONCURSO: " NÃO CABE ADOÇÃO POR PROCURAÇÃO"! ( Artigo 39, § 2º do ECA)

  • Para as características da adoção: PISEI

     

    Personalíssimo, logo é vedada a adoção por procuração. O STJ já se pronunciou que tal regra comporta exceção - adoção post mortem quando houve demonstração inequívoca de adotar.

    Irrevogável, logo seus efeitos são definitivos. Contudo, já entendeu o STJ comportar exceções (vide REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 01/08/2017)

    Sentença somente que se constitui, produzindo efeitos com trânsito em julgado;

    Excepcional.

    Incaducável, já que a adoção resulta no rompimento total dos vínculos familiares, salvo os impedimentos matrimoniais (41, ECA), então temos que "a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais" (art. 49, ECA).

     

    Singelo, mas eficaz.

     

    Abraços!

  • ECA:

    Da Adoção

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

    § 2 É vedada a adoção por procuração.

    § 3 Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Apesar ser a adoção é irrevogável, o art. 197-E do ECA tratou sobre a DESISTÊNCIA da adoção.

    § 5o A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (Incluído pela Lei no 13.509, de 2017)

  • Acertei mas, o enunciado é vazio e sem referencia a qualquer diploma legal.

  • se maiores de 18 anos podem adotar (art. 42 do ECA), obviamente que os maiores de 21 também podem. Questão mal elaborada.

  • O apego excessivo à letra da lei tornou a questão anulável por haver mais de uma alternativa correta.