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GAB.: D
Achei que "Descentralização política" não combinava com "Concentração de autoridade" e pimba!!! :)
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Por controle social se refere aa sociedade como um todo ou sociedades comerciaarias?
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Pensando em um país que segue uma política neoliberal, a concetração de autoridade aparece como um alternativa contraria ao que pede a questão.
Resposta: D
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Em um primeiro momento, o Empreendedorismo Governamental pode ser entendido como a intervenção do governo na ordem econômica de um país; por exemplo, a participação societária em setores econômicos ou o retorno à estatização. Na Europa, existe uma discussão sobre os limites do governo nesses setores. Algumas opiniões sustentam que o governo não pode ser competidor no mercado e, ao mesmo tempo, árbitro. Por outro lado, seguindo o conceito desenvolvido por Osborne e Gaebler em seu livro "Reinventando o Governo", a ideia se limita basicamente ao manejo dos recursos disponíveis da melhor maneira, de forma que sejam maximizados a eficiência e os resultados da organização. Nesse sentido, trata-se de um conceito dentro da perspectiva do modelo gerencial de administração pública. Assim, valoriza-se também a ideia de descentralização e flexibilidade das hierarquias - o que está em oposição à ideia de concentração de autoridade colocada pela alternativa incorreta (letra d).
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A única característica que não está de acordo com os princípios do empreendedorismo governamental é a concentração de autoridade, posto que o que se defende dentro desse modelo é a descentralização.
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A única assertiva que não traz uma característica do empreendedorismo governamental é a letra D. Isso, pois, um dos princípios do governo empreendedor é o “Governo descentralizado”. O governo empreendedor dá mais autonomia/autoridade (descentralização de autoridade) aos servidores e às equipes, como forma de democratizar a gestão e agilizar a prestação de serviços.
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COMPLEMENTANDO:
O empreendedorismo governamental surge nos Estados Unidos da década de 90 e tem como principal marco teórico o livro “Reinventando o Governo” de Osborne e Gaebler. Dentre os princípios da gestão pública empreendedora, temos o estímulo à competição dentro do serviços públicos.
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